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  • 14/03/2025
(Foto: Reprodução)
A mais nova modalidade de Seguro Garantia, permite a substituição dos depósitos judiciais, nos recursos da justiça do trabalho, por uma apólice de seguros Sempre pensando no varejo e atacado, E Dias traz para você um pouco sobre Seguro Garantia. Esse seguro bem é interessante e bastante desconhecido no meio dos supermercadistas, o Seguro de Deposito Recursal. E Dias - Consultoria em Seguros Corporativos Freepik O seguro garantia judicial, conhecido como depósito recursal, é uma alternativa ao depósito recursal em dinheiro para empresas que recorrem de decisões na Justiça do Trabalho. Ele permite substituir o valor do depósito recursal por uma apólice de seguro garantia, reduzindo o impacto financeiro da empresa. E Dias - Consultoria em Seguros Corporativos Freepik Veja os principais pontos sobre o seguro garantia judicial para depósito recursal: 1. Finalidade: Garante o pagamento da dívida em caso de condenação definitiva, funcionando como garantia para o juízo. 2. Base legal: Regulamentado pelo artigo 899, § 11, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). 3. Vantagens: • Reduz a necessidade de desembolso imediato de valores elevados. • Libera o capital de giro da empresa. • Evita o bloqueio de recursos em contas judiciais. 4. Requisitos: • Deve ser emitido por seguradora idônea e devidamente registrada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). • O valor segurado deve cobrir o montante exigido para o depósito recursal. • Deve ter cláusula de vigência mínima compatível com o prazo do processo. 5. Validade: Deve permanecer ativo até o trânsito em julgado da decisão ou substituição por outro meio de garantia. Quais os principais benefícios? 1. Preservação do capital de giro • A empresa não precisa imobilizar recursos em depósitos judiciais, podendo usar o dinheiro para investimentos ou fluxo de caixa. 2. Redução do impacto financeiro • O custo do seguro é menor do que o valor do depósito recursal em dinheiro, pois envolve apenas o pagamento do prêmio à seguradora. 3. Maior liquidez para a empresa • Permite que a empresa mantenha sua liquidez, pois evita a necessidade de desembolsar valores elevados para recorrer de decisões judiciais. 4. Alternativa ao bloqueio de bens • Em casos onde a empresa não tem dinheiro disponível para o depósito recursal, o seguro evita a penhora de bens ou bloqueios judiciais. 5. Rapidez na contratação • A apólice de seguro garantia pode ser obtida rapidamente, sem burocracia excessiva, agilizando o cumprimento das exigências processuais. 6. Segurança jurídica • O seguro garantia é regulamentado pela legislação trabalhista (artigo 899, § 11, da CLT) e aceito pelo Judiciário como meio válido de garantia recursal. Quem pode utilizar? 1. Empresas de qualquer porte – Desde pequenas até grandes corporações que estejam envolvidas em processos trabalhistas e precisem apresentar garantia para recorrer. 2. Empregadores individuais – Pessoas físicas que empregam trabalhadores e precisem recorrer de decisões judiciais. 3. Instituições financeiras, industriais e comerciais – Setores que frequentemente enfrentam ações trabalhistas e buscam alternativas para preservar o capital de giro. Requisitos principais: • A empresa ou empregador deve contratar o seguro por meio de uma seguradora registrada na SUSEP. • O valor segurado deve cobrir o montante exigido para o depósito recursal. • A apólice deve conter cláusulas compatíveis com as exigências do processo judicial, garantindo que a obrigação será cumprida caso haja condenação definitiva. A apólice de seguro garantia judicial para depósito recursal deve ter validade compatível com o tempo do processo. Em geral, ela deve permanecer vigente até o trânsito em julgado da ação ou até que a garantia seja substituída por outra forma de pagamento. Prazos e Renovação 1. Validade mínima: • A apólice deve cobrir todo o período em que o recurso estiver em andamento. • Normalmente, as seguradoras oferecem apólices com prazo inicial de 2 a 5 anos, renováveis conforme a necessidade. 2. Renovação: • Se o processo ainda não tiver sido finalizado e a apólice estiver perto do vencimento, a empresa deve providenciar a renovação ou a substituição da garantia. • O seguro deve ser mantido ativo até que o caso seja definitivamente julgado. 3. Possível substituição: • Caso a empresa decida quitar a obrigação ou oferecer outra garantia aceita pelo juízo, a apólice pode ser substituída antes do prazo final. Se precisar de mais detalhes sobre como contratar esse seguro ou aplicá-lo no seu caso específico, entra em contato com a E Dias Corretora que te ajudamos. http://www.ediasconsultoria.com.br/checklist-depositorecursal Saiba mais: www.ediasconsultoria.com.br Telefone: 81 3105-7588. Instagram: @oemmanueldias Instagram: @edias_seguros

FONTE: https://g1.globo.com/al/alagoas/especial-publicitario/grupo-e-dias/noticia/2025/03/14/na-e-dias-seu-negocio-sempre-sai-na-frente-com-assessorias-e-seguros.ghtml


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